segunda-feira, 24 de março de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO INTENSIFICA O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL

 
 
            Chegou a 1.251 o número de denúncias por crime de sonegação fiscal ajuizadas pelo Ministério Público estadual durante o ano de 2013, envolvendo número equivalente de sonegadores. A soma dos valores sonegados chega à casa dos 375 milhões de reais. O volume de trabalho teve um incremento da ordem de 33 % em relação ao ano de 2012.
 
            Contribuiu para esse resultado a implantação, em 2012, do sistema de promotorias de justiça regionais especializadas no combate aos crimes tributários, hoje em número de seis, sediadas nas comarcas de Criciúma, Lages, Chapecó, Blumenau, Itajaí e Joinville, abrangendo, globalmente, 103 comarcas. A região da Grande Florianópolis é a única  que ainda está fora do sistema de regionalização. Mas, mesmo assim, há uma promotoria de justiça específica para o trato dos crimes tributários na Capital do Estado e, nas outras comarcas da região (São José, Palhoça, Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz, Imbituba e Garopaba), os delitos fiscais estão entre as atribuições gerais das promotorias de justiça criminais.
           
            De qualquer modo, a expectativa é de que seja implantada a Promotoria Regional da Ordem Tributária da Grande Florianópolis até meados de 2014, o que dará novo impulso ao trabalho de combate à sonegação fiscal na região.
 
            Em Santa Catarina, o Ministério Público se fez parceiro do Fisco estadual, para o combate à sonegação, desde 1991. E a sua participação tem se mostrado eficaz, tanto para a recuperação de valores devidos ao Erário, quanto para a educação dos contribuintes. No ano de 2013, por exemplo, mais de R$ 420 milhões de reais sonegados foram recuperados pela ação direta do Ministério Público. Isso sem considerar os reflexos pedagógicos da ação repressiva na redução espontânea dos índices de sonegação fiscal no Estado. Conforme declarou o Secretário da Fazenda, em exposição feita durante o XII Congresso Catarinense de Municípios, dia 12 de fevereiro, houve um incremento de 10,5% na arrecadação, o que importou, em 2013, um acréscimo de R$ 400 milhões nas transferências de recursos do Estado para os municípios. É claro que o crescimento da economia catarinense, estimado em 4,1%, concorreu para esse resultado. Mas a contribuição do Ministério Público, combatendo a sonegação, deve também  ser considerada.
 
            O ICMS é um tributo que já vem embutido no preço do bem ou serviço. Numa compra de R$ 100,00, por exemplo, R$ 17,50, em regra, corresponde a ICMS — que deve ser recolhido aos cofres públicos pelo fornecedor. Se este não recolhe, presume-se que esteja sonegando. Entre os motivos que justificam o combate à sonegação destacam-se: a lesão ao consumidor, a diminuição da receita pública, o enriquecimento ilícito, a burla à concorrência, o comprometimento da economia e da qualidade de vida da população.
Origem: COT

sexta-feira, 21 de março de 2014

ATENDIMENTO A ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI RECLAMA SERVIDORES EFETIVOS CONCURSADOS








Em informação técnica conjunta emitida no início de março de 2014, os Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude e da Moralidade Administrativa manifestam preocupação quanto à legalidade e eficiência do sistema de contratação de servidores em regime temporário adotado pelo Executivo estadual para atendimento das necessidades dos Centros de Atendimento Socioeducativos - CEAS de Santa Catarina. Os CEAS são estabelecimentos públicos legalmente incumbidos de criar e manter programas voltadas à execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação para adolescentes que tenham praticado ato infracional.

Sustentam os coordenadores daqueles Centros de Apoio que as funções dos agentes que atuam nos CEAS são de caráter permanente, não admitindo o modelo de contratação temporária que, circunstancialmente, tem sido adotado pelo Executivo estadual. Argumentam ainda que o pessoal recrutado para o trabalho socioeducativo dos adolescentes em conflito com a lei precisa submeter-se permanentemente a programas de capacitação e aperfeiçoamento, custeados pelo Poder Público, circunstância que se mostra incompatível com a modalidade de contrato temporário.

A diretriz ditada pelos Centros de Apoio já conta, em princípio, com o respaldo do Judiciário catarinense, que, apreciando recurso de liminar deferida em ação civil pública patrocinada recentemente pela Promotoria de Justiça de São José, estabeleceu prazo até o dia 30 de março de 2015 para que a Administração Estadual proceda, mediante prévio concurso público, à contratação de servidores efetivos para atuarem junto ao Centro de Atendimento Socioeducativo da Grande Florianópolis. Ações assemelhadas foram também ajuizadas pelas Promotorias de Justiça de Joinville e Chapecó.
Origem: CIJ/CMA

MINISTÉRIO PÚBLICO E IMETRO ASSOCIAM-SE PARA O COMBATE ÀS FRAUDES NO PESO DE PRODUTOS CONGELADOS

            

              Desde 2009, o Ministério Público Estadual, o Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento e a CIDASC unem esforços para, gradualmente, reduzir as fraudes no peso de produtos congelados.

              A proposta de parceria partiu do Ministério Público, após informação de que muitos produtos conservados sob congelamento eram vendidos com excesso de gelo no interior das embalagens, mascarando o peso nelas indicado e, consequentemente, lesando o consumidor.

              Em 2013 o trabalho concentrou-se sobre os pescados congelados, com a coleta de 123 amostras, em diversos estabelecimentos comerciais. Analisadas pelo IMETRO, 28% delas estavam fora dos padrões metrológicos estabelecidos pela legislação, ou seja, com excesso de gelo, representando um prejuízo ao consumidor.

              Em tais situações, além da multa administrativa imposta pelo IMETRO, as empresas responsáveis pelo acondicionamento e comercialização do produto podem responder civil e criminalmente por danos ao consumidor, em ação civil e penal propostas pelo Ministério Público.
Origem: CCO

quinta-feira, 20 de março de 2014

MUNICÍPIOS COBRAM ISS DOS CARTÓRIOS


            O Imposto Sobre Serviços - ISS é um tributo cuja cobrança é de competência exclusiva dos municípios. Incide, num percentual que varia de dois a cinco por cento, sobre o faturamento de todos os prestadores de serviços, inclusive os cartórios extrajudiciais, que são aqueles que autenticam documentos, reconhecem firma, lavram escrituras, registram imóveis, casamentos, nascimentos, mortes, expedem certidões, etc.

            De acordo com informações colhidas pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária - COT no site oficial do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, funcionam no Estado de Santa Catarina 571 cartórios extrajudiciais, cujo faturamento, em 2013, totalizou R$ 440.679.385,38 uma média de R$ 771.767,75 por cartório. Houve cartório que faturou R$ 11.006.378,49. Mas também teve aquele que não passou de R$ 2.093,85.

            No passado, a tributação dos cartórios era polêmica. Desde 2008, porém, com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.089, todos os cartórios estão obrigados ao recolhimento do ISS, incidente de forma variável, em alíquotas que oscilam entre 2 e 5% sobre o valor bruto do faturamento.

            No ano passado, todavia, com o lançamento do programa Saúde Fiscal dos Municípios, muitos prefeitos informaram ao Ministério Público que nem todos os cartórios recolhiam integralmente o imposto; e alguns até se negavam a fornecer os dados necessários ao lançamento, situação que implicava uma grande perda de receita. Realmente, se sobre o faturamento informado ao CNJ fosse aplicada a alíquota média de 2,5%, apenas os cartórios teriam contribuído globalmente, em 2013, com R$ 11.016.984,63, em favor dos municípios.

            Como eles têm a obrigação legal de informar seu faturamento ao CNJ, e essa informação não está coberta pelo sigilo fiscal, o Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, de posse dos dados, repassou-os oficialmente às Prefeituras, a fim de que estas pudessem verificar se o valor do ISS pago pelos cartórios está em conformidade com o faturamento declarado.

Origem: COT

BOMBEIROS MILITARES MANTÊM PODER DE POLÍCIA EM TODO O ESTADO


Em sessão realizada no dia 19 de março de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente ação promovida pelo Ministério Público Estadual e considerou inconstitucional a parte final do § 3º do artigo 10 da Lei estadual n. 16.157/2013, que conferia, privativamente, o poder de polícia constitucionalmente reservado aos Bombeiros Militares a organizações civis de natureza privada formadas por bombeiros voluntários, nos municípios onde estivessem conveniadas com as Prefeituras. Esse poder incluía a realização de vistorias, licenciamentos, e até mesmo a concessão de alvarás e aplicação de multas.

                        Na ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada em dezembro do ano passado, o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade - CECCON argumenta que aquele dispositivo de lei — que resultou de emenda parlamentar — contraria os artigos 32; 50, § 2°, I; 105, caput e inciso III; e 108 caput e incisos I a III, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina e, por uma relação de simetria, também os artigos 2°; 61, inciso I; e 144, caput, inciso V e § 6º, da Constituição Federal.

                        Em resumo, significa que, na medida em que as competências dos Bombeiros Militares — órgão permanente da Segurança Pública do Estado — estão previstas expressamente no art. 108 da Constituição Estadual, não pode uma lei ordinária, que é inferior à Constituição, reduzir-lhes o alcance nem impedir ou embaraçar o seu pleno exercício em qualquer parte do território estadual. Além disso, de acordo com a Constituição catarinense, somente o Governador do Estado pode apresentar projeto de lei que disponha sobre a organização e o regime jurídico do Corpo de Bombeiros — a prerrogativa não se estende aos deputados estaduais.
Origem: CECCON

sexta-feira, 14 de março de 2014

COMBUSTÍVEL LEGAL



 

A adulteração de combustíveis é prática recorrente no país. Além de afetar a durabilidade e o desempenho dos veículos, prejudica a economia popular e o meio ambiente.

Para combatê-la, o Ministério Público Estadual, paralelamente ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos (PMQC), desenvolvido pela Agência Nacional do Petróleo-ANP, colocou em execução o programa “Combustível Legal”, objeto do Termo de Cooperação Técnica n. 20/2003, firmado com o Procon Estadual, o INMETRO e o Comitê Sul Brasileiro da Qualidade de Combustíveis, que representa a sociedade civil.

O Termo de Cooperação permite dotar o Ministério Público de informações e recursos técnicos para a coibir crimes e abusos praticados no mercado de combustíveis (gasolina, óleo diesel e álcool) em Santa Catarina. Contribui também para tornar mais eficaz a fiscalização da ANP.

Os resultados têm sido animadores. A qualidade do combustível e a regularidade das práticas de venda são conquistas consolidadas. Santa Catarina é um dos Estados com o menor índice de irregularidade no combustível, segundo dados fornecidos pela Agência Nacional do Petróleo[1].

Entre as ações do Programa, em 2013, destaca-se a coleta de 360 amostras de combustível, em todas as regiões do Estado. Destas, cinco apresentaram irregularidades, sendo os respectivos laudos encaminhados às Promotorias de Justiça das comarcas onde houve a coleta, para as providências devidas. Além das consequências administrativas e civis, que poderão traduzir-se em multa e indenização, os responsáveis pela adulteração poderão ser processados pela prática de crime contra o consumidor.

Origem: CCO

 



[1] Boletins do Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis Líquidos Automotivos – ANP. Disponível em: http://www.anp.gov.br/

SEGURANÇA DOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL



       O Estatuto do Torcedor exige que, antes do início dos campeonatos, pelo menos quatro laudos técnicos sejam entregues ao Ministério Público: a) o Laudo de Segurança, emitido pela Polícia Militar; b) o Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar; c) o Laudo de Regularidade as Condições Higiênico-Sanitárias do estádio, fornecido pela Vigilância Sanitária, e; c) o Laudo Técnico de Engenharia, elaborado a partir de vistoria realizada por engenheiros habilitados, contratados pelos clubes ou proprietários dos estádios.

Esses documentos permitem ao Ministério Público identificar a existência de alguma situação de risco nas dependências do estádio, hipótese em que deve adotar as providências necessárias para garantir a segurança do torcedor. É uma forma que a lei encontrou de prevenir tragédias como a ocorrida em 2007, no estádio da Fonte Nova, em Salvador, quando a queda de arquibancada fez sete vítimas fatais e deixou outras 13 gravemente feridas.

Para dar efetivo cumprimento a essas normas, o Ministério Público estadual celebrou, no final do ano passado, um Termo de Compromisso com a Federação Catarinense e a Associação dos Clubes de Futebol Profissional, definindo, em caráter permanente, um sistema de entrega e análise dos laudos, com a alimentação de uma planilha de controle das condições dos estádios.

Essa planilha permite identificar, com rapidez, as eventuais situações de risco, facilitando a adoção de medidas corretivas em tempo hábil, o que contribui para maior segurança do torcedor.
         
 A disposição para o diálogo e o empenho das partes envolvidas (Ministério Público, Federação e Clubes) foram decisivos para a consolidação do pacto que permitiu o regular desenvolvimento do campeonato catarinense e tem garantido satisfatoriamente a segurança dos milhares de torcedores que comparecem aos estádios.
Origem: CCO