sexta-feira, 14 de março de 2014

SEGURANÇA DOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL



       O Estatuto do Torcedor exige que, antes do início dos campeonatos, pelo menos quatro laudos técnicos sejam entregues ao Ministério Público: a) o Laudo de Segurança, emitido pela Polícia Militar; b) o Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar; c) o Laudo de Regularidade as Condições Higiênico-Sanitárias do estádio, fornecido pela Vigilância Sanitária, e; c) o Laudo Técnico de Engenharia, elaborado a partir de vistoria realizada por engenheiros habilitados, contratados pelos clubes ou proprietários dos estádios.

Esses documentos permitem ao Ministério Público identificar a existência de alguma situação de risco nas dependências do estádio, hipótese em que deve adotar as providências necessárias para garantir a segurança do torcedor. É uma forma que a lei encontrou de prevenir tragédias como a ocorrida em 2007, no estádio da Fonte Nova, em Salvador, quando a queda de arquibancada fez sete vítimas fatais e deixou outras 13 gravemente feridas.

Para dar efetivo cumprimento a essas normas, o Ministério Público estadual celebrou, no final do ano passado, um Termo de Compromisso com a Federação Catarinense e a Associação dos Clubes de Futebol Profissional, definindo, em caráter permanente, um sistema de entrega e análise dos laudos, com a alimentação de uma planilha de controle das condições dos estádios.

Essa planilha permite identificar, com rapidez, as eventuais situações de risco, facilitando a adoção de medidas corretivas em tempo hábil, o que contribui para maior segurança do torcedor.
         
 A disposição para o diálogo e o empenho das partes envolvidas (Ministério Público, Federação e Clubes) foram decisivos para a consolidação do pacto que permitiu o regular desenvolvimento do campeonato catarinense e tem garantido satisfatoriamente a segurança dos milhares de torcedores que comparecem aos estádios.
Origem: CCO


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