segunda-feira, 10 de março de 2014

PREFEITURA É OBRIGADA A VISTORIAR E GARANTIR A SEGURANÇA DE BRINQUEDOS EM PARQUES PÚBLICOS

 
                Recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que obriga a Prefeitura a vistoriar periodicamente, pelo menos a cada três meses, as condições de segurança de brinquedos e equipamentos instalados em praças públicas de Florianópolis.
A medida é resultado de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual, com base em estudo técnico elaborado pelo seu Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas - CIP, que considerou, para avaliação do nível de segurança dos brinquedos, os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN na normativa NBR 14350/1999.
A decisão judicial, cujos fundamentos estão amparados em parecer do CIP, determinou ainda que Municipalidade, em caráter permanente, proceda à manutenção dos brinquedos e equipamentos e mantenha à disposição do público, em local apropriado, um livro para registro das vistorias e das ocorrências ou irregularidades constatadas pelo público. Por fim, declarou que é atribuição da Guarda Municipal exercer o “policiamento de praças e parques públicos, deles afastando o vandalismo e o mau uso, evitando gastos excessivos do Poder Público e atraindo a família” (Apelação Cível n. 2012.030247-5).
Origem: CIP

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