A medida é resultado de uma ação civil pública promovida
pelo Ministério Público Estadual, com base em estudo técnico elaborado pelo seu
Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas - CIP, que
considerou, para avaliação do nível de segurança dos brinquedos, os parâmetros
estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN na normativa
NBR
14350/1999.
A decisão judicial, cujos fundamentos estão amparados em
parecer do CIP, determinou ainda que Municipalidade, em caráter permanente,
proceda à manutenção dos brinquedos e equipamentos e mantenha à disposição do
público, em local apropriado, um livro para registro das vistorias e das ocorrências
ou irregularidades constatadas pelo público. Por fim, declarou que é atribuição
da Guarda Municipal exercer o “policiamento de
praças e parques públicos, deles afastando o vandalismo e o mau uso, evitando
gastos excessivos do Poder Público e atraindo a família” (Apelação Cível n.
2012.030247-5).
Origem: CIP
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