quinta-feira, 20 de março de 2014

MUNICÍPIOS COBRAM ISS DOS CARTÓRIOS


            O Imposto Sobre Serviços - ISS é um tributo cuja cobrança é de competência exclusiva dos municípios. Incide, num percentual que varia de dois a cinco por cento, sobre o faturamento de todos os prestadores de serviços, inclusive os cartórios extrajudiciais, que são aqueles que autenticam documentos, reconhecem firma, lavram escrituras, registram imóveis, casamentos, nascimentos, mortes, expedem certidões, etc.

            De acordo com informações colhidas pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária - COT no site oficial do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, funcionam no Estado de Santa Catarina 571 cartórios extrajudiciais, cujo faturamento, em 2013, totalizou R$ 440.679.385,38 uma média de R$ 771.767,75 por cartório. Houve cartório que faturou R$ 11.006.378,49. Mas também teve aquele que não passou de R$ 2.093,85.

            No passado, a tributação dos cartórios era polêmica. Desde 2008, porém, com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.089, todos os cartórios estão obrigados ao recolhimento do ISS, incidente de forma variável, em alíquotas que oscilam entre 2 e 5% sobre o valor bruto do faturamento.

            No ano passado, todavia, com o lançamento do programa Saúde Fiscal dos Municípios, muitos prefeitos informaram ao Ministério Público que nem todos os cartórios recolhiam integralmente o imposto; e alguns até se negavam a fornecer os dados necessários ao lançamento, situação que implicava uma grande perda de receita. Realmente, se sobre o faturamento informado ao CNJ fosse aplicada a alíquota média de 2,5%, apenas os cartórios teriam contribuído globalmente, em 2013, com R$ 11.016.984,63, em favor dos municípios.

            Como eles têm a obrigação legal de informar seu faturamento ao CNJ, e essa informação não está coberta pelo sigilo fiscal, o Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, de posse dos dados, repassou-os oficialmente às Prefeituras, a fim de que estas pudessem verificar se o valor do ISS pago pelos cartórios está em conformidade com o faturamento declarado.

Origem: COT

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