O
Imposto Sobre Serviços - ISS é
um tributo cuja cobrança é
de competência exclusiva dos municípios. Incide, num
percentual que varia de dois a cinco por cento, sobre o faturamento de todos os
prestadores de serviços, inclusive os cartórios
extrajudiciais, que são aqueles que
autenticam documentos, reconhecem firma, lavram escrituras, registram imóveis,
casamentos, nascimentos, mortes, expedem certidões,
etc.
De
acordo com informações colhidas pelo Centro
de Apoio Operacional da Ordem Tributária
- COT no site oficial do Conselho Nacional de Justiça
- CNJ, funcionam no Estado de Santa Catarina 571 cartórios
extrajudiciais, cujo faturamento, em 2013, totalizou R$ 440.679.385,38 uma média
de R$ 771.767,75 por cartório. Houve cartório
que faturou R$ 11.006.378,49. Mas também
teve aquele que não passou de R$
2.093,85.
No
passado, a tributação dos cartórios
era polêmica. Desde 2008, porém, com a decisão
do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.089, todos os cartórios
estão obrigados ao recolhimento do ISS, incidente de forma variável,
em alíquotas que oscilam entre 2 e 5% sobre o valor bruto do faturamento.
No
ano passado, todavia, com o lançamento do programa Saúde
Fiscal dos Municípios, muitos prefeitos
informaram ao Ministério Público
que nem todos os cartórios recolhiam
integralmente o imposto; e alguns até
se negavam a fornecer os dados necessários
ao lançamento, situação que implicava uma
grande perda de receita. Realmente, se sobre o faturamento informado ao CNJ fosse
aplicada a alíquota média
de 2,5%, apenas os cartórios teriam contribuído
globalmente, em 2013, com R$ 11.016.984,63, em favor dos municípios.
Como
eles têm a obrigação legal de informar seu
faturamento ao CNJ, e essa informação
não está coberta pelo sigilo
fiscal, o Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária,
de posse dos dados, repassou-os oficialmente às
Prefeituras, a fim de que estas pudessem verificar se o valor do ISS pago pelos
cartórios está em conformidade com o faturamento declarado.
Origem:
COT
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