SERVIÇO DE FERRY BOAT DEVERÁ SER LICITADO
Investigação do
Ministério Público apurou que os serviços de transporte fluvial de pessoas e
veículos, conhecido como ferry boat,
entre as cidades de Itajaí e Navegantes, na foz do Rio Itajaí-Açu, eram
explorados sem licitação pela mesma empresa há mais de 30 anos.
A exploração foi iniciada mediante simples
"autorização" do DETER, procedimento que, de acordo com estudo
do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, é
proibido pelo artigo 175 da Constituição Federal e pela Lei 8.975/1995. De
acordo com essas normas, nenhum serviço público pode ser concedido à exploração
de empresa privada sem prévia licitação. A fim de
regularizar a situação, a Promotoria de Justiça de Navegantes oficiou à
presidência do DETER, recomendando a abertura de licitação no prazo de 90 dias.
Origem: CMA
JUSTIÇA BLOQUEIA DINHEIRO PÚBLICO
DESTINADO A CTG
Por
iniciativa do Ministério Público, a Justiça determinou, liminarmente, o bloqueio da
importância de R$ 79.966,69, destinada pelo Estado a entidade privada de
difusão de cultura tradicionalista sediada em São Miguel do Oeste. Pretende o
Ministério Público que esse valor seja redirecionada para a melhoria do Centro
de Educação Profissional Getúlio Vargas, pertencente à rede estadual de ensino,
localizado no mesmo município.
A ordem judicial foi requerida pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste,
depois de apurar que uma verba de quase 80 mil reais seria integralmente
utilizada no reparo das instalações sanitárias de um CTG — que é uma entidade
privada —, enquanto condicionadores de ar, caldeira industrial, máquinas e
equipamentos do educandário permaneciam em depósito, sem utilização, ao argumento de que não havia recursos para a instalação. A decisão está na
Ação Civil Pública n. 0900002-41.2013.8.24.0067.
Origem: CMA
EX-PREFEITO É
CONDENADO POR PROMOÇÃO PESSOAL
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de 3 anos, 10
meses e vinte dias de reclusão, imposta a ex-prefeito municipal, pela prática
do crime de peculato previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/67.
De acordo com o processo, de iniciativa do Ministério
Público Estadual, o ex-prefeito, por diversas vezes, utilizou-se do cargo para autopromover-se,
fazendo publicar nos jornais locais matérias elogiosas à si próprio e pagando
esses serviços com dinheiro público. De acordo com a Constituição, a
publicidade dos órgãos públicos somente pode ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social. A promoção pessoal de qualquer agente ou servidor
público é terminantemente proibida. A decisão do Tribunal de Justiça está contida
na Apelação Criminal n. 2012.032332-1.
Origem: CMA
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